USO DE MÁSCARA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM MINAS GERAIS
A medida foi anunciada em pronunciamento do governador Romeu Zema (Novo)
Em meio ao crescente número de casos de COVID-19 em Minas Gerais, a nova lei visa seguir os protocolos de proteção individual preconizados pelo Ministério da Saúde e pela OMS.
De acordo com o governo, as empresas e órgãos públicos serão os responsáveis por disponibilizar as máscaras à seus funcionários.
Inicialmente, a medida deve ser seguida em indústrias, comércios, bancos, estações de ônibus e metrô, rodoviárias e lotéricas.
A medida também é válida em órgãos e entidades da administração pública, nos sistemas penitenciário e socioeducativo e também nas instituições de longa permanência para idosos.
A medida também é válida em órgãos e entidades da administração pública, nos sistemas penitenciário e socioeducativo e também nas instituições de longa permanência para idosos.
Em Minas Gerais, o número de casos confirmados de COVID-19 chega a 1.077 e 80 mortos.